Como política de fomento à cultura lourenciana, São Lourenço do Oeste possui a Lei Lei Municipal nº 2.763, de 16 de junho de 2023 e o Decreto nº 8.990, de 30 abril de 2025, que tratam do auxílio transporte para entidades culturais sediadas no município.
Em 2025, a referida lei prevê o uso de R$32.424,00, dividido entre as solicitações apresentadas. Entretanto, para ter acesso aos recursos se faz necessário que entidades e grupos adequem-se aos itens relacionados abaixo:
• É necessário que os grupos e/ou entidades artísticas sejam pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, sem fins lucrativos, e com atividade jurídica vinculada às artes e cultura;
• Os pedidos para a efetivação do benefício deverão ser formalizados mediante ofício, entregues ao Instituto Cultural de São Lourenço com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a viagem;
• A solicitação deverá estar devidamente justificada, com descrição das ações que serão desenvolvidas e comprovado o interesse público, cabendo ao Instituto Cultural de São Lourenço a análise e aprovação do pedido;
• Como contrapartida, a entidade, grupo ou coletivo contemplado se compromete em divulgar o auxílio recebido quando de suas publicações e/ou manifestações públicas sobre o evento em que for auxiliado;
• A mesma entidade, grupo ou coletivo não será beneficiada duas vezes em período inferior a quatro meses entre uma viagem e outra;
• O valor de custeio do transporte por entidade, grupo ou coletivo, fica limitado a 40% (quarenta por cento) do recurso total previsto para o ano;
Lorita Reiter, Presidente do ICSL, destaca que a autarquia entende a necessidade dos grupos e entidades culturais locais frente à manutenção e circulação de seus fazeres, e ressalta que as regras visam possibilitar igualdade de condições ao acesso desta política de fomento.